O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira a criação da regra 85/95 como alternativa ao fator previdenciário para quem quiser se aposentar. Como a matéria já foi aprovada também na Câmara dos Deputados, segue agora para análise da Palácio do Planalto. A Presidente Dilma Roussef acena com a possibilidade de vetar o projeto, temendo que aumente ainda mais o rombo nas contas da Previdência Social. Isso porque terá mais trabalhadores se aposentando com salário maior. A regra 85/95 elimina o abatimento que ocorre com a aplicação do fator previdenciário. Hoje, um trabalhador que se aposenta mais jovem, desde que cumpra com os 35 anos de contribuição pode ter uma redução de até 40% no seu salário. O fator previdenciário foi criado para desestimular as aposentadorias de trabalhadores mais jovens, a fim de reduzir o ônus da Previdência.
A regra 85/95, significa a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo 85 para a mulher e 95 para o homem. Assim, uma mulher que tenha 50 anos de idade mais 35 de contribuição pode se aposentar com a integralidade. Com essa idade, pelo fator previdenciário, (teria que ter iniciado seu trabalho aos 15 anos e nunca ter ficado desempregada), seu vencimento seria bem menor.
O homem com 60 anos, por exemplo, e 35 anos de contribuição, também vai se aposentar com salário integral. Se ele começou a trabalhar com 18 anos e nunca parou, aos 56,5 anos, terá trabalhado 38,5 anos, que somados à sua idade, resultará nos 95 anos e se aposentará com proventos integrais.
O advogado especialista em previdência, Ildo Wolmann esclarece que a integralidade do salário não significa o último salário, que pode ser o maior. É uma média dos 80% dos maiores salários. O trabalhador que passou a receber um vencimento melhor nos últimos anos de sua atividade laboral não pode se iludir de que será esse o seu vencimento. O contrário é verdadeiro, se nos últimos anos o trabalhador amargou a situação de ter perdido um bom emprego e assumido outro com remuneração menor, poderá se aposentar com um valor maior de que aquele que estava recebendo nos últimos tempos de sua carreira, devido a média das 80% maiores contribuições.
A medida aprovada pelo Senado deixa o fator previdenciário flexível. Quem quiser utilizá-lo poderá. Ele é um redutor quantitativo, mas beneficia quem iniciou ainda muito cedo sua atividade laboral. Ainda, muitos trabalhadores têm o direito de incorporar tempo de serviço de agricultura a partir dos 12 anos. Nesse caso, ele pode se aposentar antes dos 50 anos com 35 de contribuição. Apesar do redutor, nesses casos, o fator previdenciário ainda pode ser mais vantajoso de que a regra 85/95.
Lembrando que as alterações ainda não são lei. Dependem da possível sanção presidencial. Caso sejam vetadas, o Congresso terá que derrubar o veto e o presidente da Câmara, promulgá-lo para virar lei.