Se você costuma comer um lanche e descartar a embalagem no chão, ou depositar a caliça da obra em um terreno baldio, além de demonstrar falta de educação, estará cometendo infrações passíveis de multa. É o que prevê o novo Código Municipal de Limpeza Urbana, que será sancionado hoje pelo prefeito de Porto Alegre José Fortunati. A lei só começará a ser aplicada a partir de 7 de abril.
No primeiro trimestre, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) trabalhará no planejamento das ações. A lei deverá ser implementada por regiões da cidade — ainda não foi definida onde a fiscalização terá início. Os detalhes sobre o código serão divulgados à população a partir do dia 3 de fevereiro. De acordo com o diretor-geral do DMLU, André Carús, não está prevista a distribuição de cartilhas informativas impressas justamente para evitar que o material seja descartado em via pública.
— A lei tem de ter efeito educativo. A população tem de se sentir inibida a descartar o resíduo — afirma.
No Rio, projeto diminuiu em 60% o lixo nas ruas
As infrações são divididas em categorias, conforme a gravidade: leve, média, grave e gravíssima (veja ao lado). Hoje, 35 fiscais realizam, mediante denúncia, a fiscalização e autuação do depósito irregular de lixo na Capital. Com a nova legislação, as multas ficam mais caras. Se o infrator não pagar, ficará com o nome sujo na praça.
— Sempre houve multa, mas além de ser irrisória, não tinha mecanismo legal que amparasse o DMLU a cobrar. Essa lei deve mudar a crença na fiscalização — diz Flávia Bernardes, coordenadora em exercício do departamento de fiscalização da entidade.
Após cinco meses, o Projeto Lixo Zero foi capaz de diminuir em quase 60% a quantidade de resíduos nas ruas em algumas regiões do Rio de Janeiro. Vinicius Roriz, presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, atribui os bons resultados à atuação intensiva do grupo de fiscalização junto à Guarda Municipal.
Para autuar estrangeiros, a solução foi firmar convênio com a Polícia Federal para impedir a saída na alfândega. Para brasileiros, quem não paga a multa tem o nome inscrito no Serasa.
Valores previstos por descarte irregular de lixo, conforme a gravidade da infração
LEVE
R$ 263,82
— Jogar no chão papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados.
— Fazer triagem ou catação no lixo disposto na rua.
— Acondicionar resíduos orgânicos em sacos plásticos com capacidade superior a cem litros.
— Veículos que vendem alimentos de consumo imediato sem recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
MÉDIA
R$ 527,65
— Não acondicionar resíduos em sacolas plásticas antes da coleta.
— Não separar o lixo domiciliar em resíduos orgânico e recicláveis.
— Falta de recipientes que garantam a separação do lixo para clientes em estabelecimentos comerciais.
— Deixar de manter limpa a área de atuação — no caso de feirantes, artesãos, agricultores ou expositores —, acondicionando os resíduos em sacos plásticos.
GRAVE
R$ 2.110,60
— Desrespeitar os dias e turnos estabelecidos pelo DMLU para a coleta dos lixos orgânico e reciclável.
— Depositar resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de lixo orgânico.
— Jogar em qualquer área pública ou terreno resíduos sólidos de qualquer natureza (até cem litros).
— Varrer a sujeira de dentro do prédio, de terrenos ou calçadas para a rua.
GRAVÍSSIMA
R$ 4.221,21
— Descarte de materiais cortantes ou pontiagudos em embalagem inadequada (o objetivo é evitar ferimentos aos garis).
— Descarte em logradouros públicos de resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras.
— Depositar em riachos, arroios, córregos, lagos e rios resíduos que causem prejuízo à limpeza ou ao ambiente.
— Danificar equipamentos de coleta automatizada.
Fonte: Zero Hora











