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Município de Mato Castelhano não é obrigado a usar verba destinada à saúde indígena, decide JFRS

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou pedido para obrigar o Município de Mato Castelhano a aplicar recursos repassados pelo Estado do RS em ações voltadas à saúde indígena. A sentença, do juiz substituto Rafael Castegnaro Trevisan, foi publicada ontem (13/1).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação civil pública alegando que a verba estadual, no valor de R$ 4 mil, teria sido encaminhada em 2013 com destinação específica. De acordo com o MPF, o ente municipal estaria se omitindo e afrontando a lei ao não utilizar os valores conforme previsto. O autor requereu que fosse determinada liminarmente a elaboração de um plano de aplicação do montante, com execução imediata.

A ré contestou sustentando a inexistência de demarcação das terras ocupadas pela comunidade Kaingang e a ausência de registros cadastrais das famílias acampadas irregularmente no acostamento da BR 285. Afirmou que não competiria ao Estado determinar o que o Município deve ou não fazer em termos de políticas públicas. Referiu, ainda, que o atendimento na área da saúde estaria sendo prestado a todos, sem distinção.

Em junho passado, após uma tentativa de conciliação que não resultou em acordo, o magistrado indeferiu a antecipação de tutela, considerando que não haveria evidências de que o grupo de índios estivesse desassistido pela gestão municipal. Após a instrução processual, o juiz manteve seu entendimento.

De todo o exposto, constata-se que a realidade fática, no presente caso, evidencia que ocorre, efetivamente, no município, a prestação dos serviços relacionados à saúde de todos os munícipes, bem como da comunidade indígena, indistintamente. Dessa forma, ao que parece, os indígenas estão recebendo assistência à saúde da mesma forma que as demais pessoas residentes no município”, explicou. “Restou claro, ainda, que, pelo fato de o município não ter solicitado os recursos, não se encontra habilitado a receber tais verbas, na medida em que, segundo deliberação do Conselho Municipal de Saúde, este optou por vedar o acesso do município à verba pública”, disse.

Trevisan lembrou, ainda, que deferimento das medidas requeridas poderia servir de agravante para os históricos conflitos possessórios no local, gerando problemas de ordem pública ainda maiores. Ele julgou improcedente a ação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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