O novo grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 teve até o dia 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”. Em 1º de julho, o uso dessa alternativa passou a ser vedado, mesmo para talões já impressos anteriormente.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) agora é obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 e 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
A exigência foi definida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Sefaz em busca da conformidade fiscal.
A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento.
O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025. A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança.
Alternativas para a emissão eletrônica:
A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizada pela Sefaz, que pode ser acessada apenas via computador. Acesse ao manual do NFF: https://atendimento.receita.
Mais informações sobre a obrigatoriedade da NF-e e sobre quais produtores serão obrigados a emitir a nota eletrônica podem ser tiradas junto ao Setor de ICMS da Prefeitura.