A nova regulamentação da Lei Seca amplia os mecanismos utilizados na fiscalização de trânsito em todo o país. Além do etilômetro, tradicionalmente utilizado para verificar a presença de álcool, a norma regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas no organismo dos motoristas.
As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atualizam procedimentos adotados durante as abordagens. A medida não cria uma nova infração nem altera as principais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelece novas ferramentas e critérios para a fiscalização.
Segundo o tenente-coronel Marcelo Scapin Rovani, comandante do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), a mudança amplia a capacidade de fiscalização dos policiais, especialmente em situações envolvendo suspeita de uso de drogas.
“Essa alteração na regulamentação da Lei Seca vai incluir agora na fiscalização policial, além do etilômetro, que detecta o uso de álcool, também equipamentos para a constatação se o motorista utilizou alguma substância psicoativa enquanto estava dirigindo, principalmente com foco em drogas, como cocaína e maconha.”
Drogômetro será utilizado para triagem
A regulamentação prevê equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas a partir de uma amostra de fluido oral, como a saliva. O procedimento será não invasivo e terá caráter de triagem, indicando a presença ou ausência de determinadas substâncias.
Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não estabelece um modelo específico de aparelho e a simples identificação de vestígios de uma substância não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração.
O equipamento ainda precisa ser adquirido e certificado antes de começar a ser utilizado pelas forças de fiscalização. Conforme Rovani, o procedimento será simples e feito por meio da coleta de saliva.
“É um procedimento simples, higiênico, em que a coleta da saliva do motorista já consegue indicar se ele usou ou não esse tipo de medicamento ou entorpecente para dirigir.”
Acidentes terão atenção especial
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Sempre que possível, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização e, nos casos com vítimas fatais, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
De acordo com o comandante do 1º BPRv, a utilização dos equipamentos terá atenção especial nas ocorrências mais graves. Enquanto os aparelhos não estiverem disponíveis, a regulamentação prevê outros meios de avaliação, incluindo a identificação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, que deverão ser registrados pelo agente responsável.
Pré-teste do bafômetro e reteste
Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Essa primeira checagem terá caráter orientativo e não poderá, sozinha, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos para a confirmação.
A norma também prevê a possibilidade de reteste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido, inclusive em situações relacionadas à presença temporária de álcool no trato respiratório superior.
Resultado positivo para drogas não é suficiente sozinho
A detecção de substâncias psicoativas terá caráter qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância.
Por isso, um resultado positivo não significa automaticamente que o motorista será autuado por dirigir sob influência de drogas. A fiscalização deverá considerar o conjunto de elementos previstos na regulamentação, incluindo os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Em caso de resultado positivo, também poderão ser adotados procedimentos complementares previstos na norma.
Recusa continua sendo infração gravíssima
As penalidades para quem se recusa a realizar os testes permanecem as mesmas previstas atualmente no CTB.
A recusa ao bafômetro continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Segundo Rovani, a mesma lógica será aplicada aos futuros equipamentos destinados à detecção de drogas.
“A recusa do teste, tanto do etilômetro quanto do futuro equipamento para detecção de droga, vai gerar as mesmas sanções do equipamento normal.”
Novos equipamentos ainda não serão usados imediatamente
Apesar da publicação da nova regulamentação, os equipamentos destinados à identificação de drogas ainda não começam a ser utilizados automaticamente nas fiscalizações.
Antes disso, será necessário adquirir os aparelhos, realizar as certificações exigidas e adaptar os procedimentos operacionais dos órgãos responsáveis.
A nova regulamentação, portanto, não cria uma nova Lei Seca. Ela amplia as ferramentas disponíveis para a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, estabelecendo critérios para o uso de pré-testes, retestes, equipamentos de detecção de drogas e avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Reportagem: Jeferson Vargas












