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Novo decreto exige registro de máquinas agrícolas no Renagro para tráfego em rodovias

Crédito da imagem: Divulgação/Senado Federal

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano informa aos agricultores sobre a nova regulamentação do Decreto Federal Nº 11.014/2022, que estabelece a obrigatoriedade de registro de máquinas agrícolas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) para o trânsito em vias públicas. Esta medida, que entrou em vigor a partir de 1º de outubro de 2022, aplica-se a máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016.

A normativa visa regulamentar e garantir a segurança no trânsito de máquinas agrícolas em rodovias e estradas. O processo de cadastro é gratuito e pode ser realizado de forma remota através do aplicativo Id agro, uma plataforma nacional de registro e gestão de tratores e equipamentos agrícolas. Este sistema interliga fabricantes, revendedoras, proprietários, o sistema CNA Senar e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conforme informações, o Renagro só é obrigatório aos produtores rurais que trafegarem com os maquinários agrícolas em estradas e vias públicas, não sendo necessário o registro para quem só usa o maquinário na propriedade. Os produtores que fizerem o registro não são obrigados a portar o documento, já que a polícia pode consultar o registro pelo sistema. O não cumprimento da nova norma pode levar a autuação e apreensão do maquinário até que a situação seja regularizada.

A equipe do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano está à disposição para oferecer suporte e esclarecimentos aos agricultores sobre o processo de registro no Renagro e o uso do aplicativo Id agro.

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