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Operação Balada Segura é realizada em Passo Fundo A ação foi conduzida pelo Grupo de Operações de Trânsito e aconteceu na Rua Bento Gonçalves, em frente à Praça da Cuia.

Na madrugada deste domingo (08/12), a Guarda Municipal de Trânsito, com o apoio da Brigada Militar, realizou mais uma edição da Operação Balada Segura, em Passo Fundo. A ação foi conduzida pelo Grupo de Operações de Trânsito e aconteceu na Rua Bento Gonçalves, em frente à Praça da Cuia.

Durante a operação, 79 veículos foram abordados e 96 pessoas identificadas. Como resultado, 16 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram recolhidas preventivamente, e três veículos foram removidos para o pátio do guincho Petrópolis.

Entre os condutores abordados, 10 foram autuados por se recusarem a realizar o teste do etilômetro, enquanto 5 receberam autuações por embriaguez confirmada. Um motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi registrado por infração aos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, foram lavrados 29 autos de infrações de trânsito diversas, como parte do esforço para garantir a segurança viária e coibir comportamentos de risco no trânsito.

Consequências
– O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração administrativa dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. A simples recusa em realizar o teste do etilômetro (bafômetro) ou sinais visíveis de embriaguez já são suficientes para autuação, resultando em multa gravíssima (dez vezes o valor base), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

– O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do crime de embriaguez ao volante, que ocorre quando uma pessoa dirige sob efeito de álcool a ponto de ter sua coordenação ou reflexos alterados. Esse crime pode ser comprovado de duas formas: se o teste do etilômetro (bafômetro) indicar 0,3 mg/L ou mais de álcool no ar expelido, ou se houver sinais claros de embriaguez, como dificuldade de equilíbrio ou fala desconexa. Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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