Mais de 1,9 milhão de gaúchos haviam entregue a declaração do Imposto de Renda de 2023, de acordo com dados da Receita Federal do fim da tarde deste domingo. Desses, 23% optaram pelas declarações pré-preenchidas e 62% prestaram contas pelo modo simplificado. O órgão espera receber 2.794.440 declarações processadas a partir do Rio Grande do Sul neste ano. A dez dias para o encerramento do prazo, mais de 880 mil gaúchos ainda não se regularizaram com o Fisco. Em 2022, foram recebidas 2.497.409 declarações. O prazo para a entrega se encerra em 31 de maio.
Em âmbito nacional, mais de 27 milhões de brasileiros já entregaram a declaração, conforme a Receita Federal. O órgão prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes façam a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. No Rio Grande do Sul, 62,39% dos que já declararam terão valores a restituir. Desses, 71% optaram por receber a restituição via conta bancária e 29% via Pix.
Segundo o presidente do Sescon-RS, Flávio Ribeiro Júnior, o volume de contribuintes que deixa para acertar as contas com o Fisco na última hora costuma se repetir. “É um dado histórico da Receita Federal, em Brasília, que 30% dos contribuintes entregam na primeira semana e 30% na última semana. Acredito que seja costume do povo brasileiro deixar para a última hora, embora existam exceções como a falta de um documento, perda de um recibo. Mas, hoje em dia, com os documentos eletrônicos, agiliza bastante o processo de declaração”, avalia.
Quem deve declarar?
-
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);
-
Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados: a) Cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; (acima de 20 mil/mês);
-
Na atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
-
Quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2022;
-
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;
Confira os principais documentos para a elaboração da declaração:
-
arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2022;
-
comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
-
informações e documentos de outras rendas percebidas em 2022 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
-
informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
-
documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2022 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;
-
documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2022;
-
para os profissionais liberais o livro caixa e os DARFs de carnê leão web;
-
extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;
-
comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação;
-
recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2022.
Restituição dividida em cinco lotes
1º lote – 31 de maio de 2023 (quem entregou até 10/5 ganha prioridade = +80 anos, +60 anos, moléstia grave, renda do magistério, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar em restituir por PIX CPF);
2º lote – 30 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 31 de agosto;
5º lote – 29 de setembro de 2023.
Fonte: Rádio Guaíba