Grupo Planalto de comunicação

TRE/RS decide pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Palmeira das Missões Por unanimidade, houve a decisão pela decisão dos cargos de Evandro Massing e Régis de Lima Lorenzoni. Cabe apresentação de recurso ao TSE

Foto: Sid Farias / Rádio Palmeira

Na sessão plenária dessa terça-feira (23/6), a Corte do Tribunal  Regional Eleitoral (TRE-RS) julgou recurso interposto pelos partidos Progressistas, PL, Podemos, MDB e pela Federação PSDB/Cidadania contra sentença de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em face de Evandro Luis Massing e Régis de Lima Lorenzoni, eleitos pelo PT, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Palmeira das Missões.

Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento ao recurso e julgou parcialmente procedente a AIJE, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico e político e determinando a cassação dos diplomas de Evandro Luis Massing e Régis de Lima Lorenzoni.

Também foi declarada a inelegibilidade apenas de Massing para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.

Após a publicação do acórdão, o Juízo Eleitoral de origem será comunicado para adotar as providências necessárias à cassação dos diplomas de Massing e Lorenzoni. Com isso, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Palmeira das Missões assumirá interinamente o comando do Executivo municipal até a realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral e a resolução a ser editada por este Tribunal.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

FONTE: TRE/RS

Facebook
Twitter
WhatsApp