Com a intenção de facilitar aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos com o município e aumentar a entrada de receitas
próprias, a Prefeitura de Passo Fundo encaminhou, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar ao Legislativo municipal, que trata sobre
a dispensa da incidência de multa e juros dos débitos tributários e não tributários, com data até 31 de dezembro de 2014.
Conforme esclarece o secretário de Finanças, Gilberto Bedin, desta forma, é possível oferecer um estímulo aos contribuintes para que
honrem seus débitos junto à Fazenda Municipal.
A proposta do Projeto de Lei é de que o município fique autorizado a dispensar incidência de multa e juros sobre os débitos, inscritos ou
não em dívida ativa. A intenção é dar 100% de abatimento da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista
e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores.
Créditos: Assessoria PMPF.











