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Procon Municipal fortalece defesa dos consumidores em Passo Fundo Com a proximidade do Dia do Consumidor (15), órgão orienta população sobre trocas, prazos e garantias previstas na legislação

Foto: Michel Sanderi

Com a chegada do Dia do Consumidor (15), o Procon Municipal reforça o trabalho de orientação e defesa da população nas relações de consumo. O órgão atua na mediação de conflitos entre consumidores e empresas, além de promover ações educativas para garantir que os direitos previstos em lei sejam respeitados.

Entre as principais dúvidas da população estão as regras para trocas de produtos, prazos para reclamações e garantias. De acordo com a coordenadora do Procon de Passo Fundo, Alana Schütz, é importante que o consumidor esteja atento às condições informadas pelos estabelecimentos no momento da compra.

Segundo ela, nas compras realizadas em lojas físicas, a troca de um produto por motivo de gosto, tamanho ou cor não é obrigatória por lei. “Quando o comerciante oferece essa possibilidade, ele pode estabelecer critérios, como prazo para a troca, exigência de nota fiscal e apresentação do produto com etiqueta. Essas condições precisam ser informadas de forma clara ao consumidor”, explica.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, a legislação garante o direito de arrependimento. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou confirmação da aquisição, sem necessidade de justificativa, com devolução integral do valor pago, incluindo o frete.

A coordenadora destaca ainda que, quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direito à reparação. Para produtos duráveis, o prazo para reclamar é de até 90 dias, enquanto para produtos não duráveis o período é de 30 dias. Após o registro da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. “Caso o defeito não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre receber outro produto em perfeitas condições, ter o valor pago devolvido ou obter um desconto proporcional no preço”, afirma Alana. Em situações que envolvem produtos considerados essenciais, como geladeiras, a legislação permite que o consumidor escolha imediatamente uma dessas alternativas.

O Procon também orienta que despesas relacionadas ao envio ou devolução de produtos com defeito não podem ser repassadas ao consumidor. Além disso, mesmo quando se trata de produtos importados vendidos no comércio brasileiro, devem ser respeitadas as mesmas regras previstas na legislação nacional, incluindo a apresentação de informações em língua portuguesa.

Para evitar transtornos, a recomendação é que os consumidores guardem nota fiscal, comprovantes de pagamento e termos de garantia. Caso haja dificuldades para realizar trocas, devoluções ou obter reparos, o Procon Municipal está disponível para registrar reclamações e orientar a população. Segundo o órgão, o registro das demandas é fundamental para garantir a proteção dos direitos do consumidor e fortalecer a fiscalização nas relações de consumo.

O registro de reclamações junto ao Procon é realizado exclusivamente de forma presencial, na sede do órgão, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h às 11h20
Tarde: das 13h30 às 16h

Já os atendimentos de retorno, acompanhamento de demandas e esclarecimento de dúvidas podem ser realizados pelo WhatsApp (54) 3584-1155.

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