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Produtores que possuem crédito rural podem ter suas dívidas alongadas por causa das grandes chuvas

É inegável que a atividade agrícola frequentemente resulta em perda de receita e, como consequência, em endividamento. Em muitos casos, essa diminuição de receita não é resultado de má gestão por parte dos produtores, mas sim devido aos diversos riscos que envolvem seu desenvolvimento, como eventos climáticos adversos, ataques de pragas e desafios de mercado.
A perda de safras que está ocorrendo no presente momento se deve ao grande volume de chuvas e a força dos ventos que estão afetando a região sul do Brasil. O que acontece é que, quando ocorrem chuvas em quantidades muito grandes, eleva-se drasticamente a quantidade de água no solo, bem além daquela que pode ser drenada naturalmente. 
Dessa forma, o Governo Federal editou Resolução CMN nº 4.883, em 23 de dezembro de 2020, para ajudar os produtores que tiveram sua safra perdida a renegociarem as suas dívidas de crédito rural. Assim, sempre que ocorrer uma ou mais situações adversas, o produtor poderá solicitar diretamente ao banco ou cooperativa o alongamento do seu débito rural, ou seja, alteração do prazo para pagamento. As situações adversas, são:
a. dificuldade de comercialização dos produtos; 
b. frustração de safras, por fatores adversos; e,
c. eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. 
Porém, para requisição e consequente aprovação do novo prazo para pagamento, o produtor deverá comprovar a ocorrência da situação adversa através de:
1) Laudo de Perda, emitido por profissional especializado contratado pelo produtor;
2) Laudo de Vistoria Técnica – produzido por agentes do próprio banco ou cooperativa (o produtor deverá tomar cuidado com este tipo de laudo, pois poderá conter informações que não coincidem com a realidade para o pedido poder ser negado);
3) Laudo constando a nova capacidade de pagamento;
4) Fotos e vídeos da lavoura;
5) Fotos de satélite ou drones das perdas da safra (empresa especializada);
6) Notícias e sites de jornais que comprovem o fato danoso;
7) Demais documentos capazes de comprovar a perda.
Em conclusão, com o grande volume de chuvas, os produtores que perderam sua safra e possuem crédito rural de financiamento da atividade rural, poderão requerer o alongamento da sua dívida, mas precisam estar atentos ao vencimento do débito. A alteração do prazo de pagamento somente poderá ser solicitada se a dívida não estiver vencida.
Os produtores podem acompanhar as orientações no programa Mundo Rural, toda terça-feira, às 12:30h na Planalto News. Para mais informações, acompanhe também nas redes sociais @legadorural ou, em caso de dúvida entre em contato no telefone: (54) 3632-3113. 
Texto redigido por: Afrânio Colussi Filho e Isabelle Badzinski Foiatto.
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