O Poder Judiciário de Tijucas sentenciou um instrutor de artes marciais por crimes gravíssimos de estupro de vulnerável. Os crimes ocorreram entre 2015 e 2016, na cidade de Canelinha, Santa Catarina.
Segundo a denúncia, o professor dava aula em um projeto de aulas de luta na cidade para crianças de baixa renda e em vulnerabilidade, e aproveitou-se da autoridade dentro da sala de aula para abusar das alunas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rudinei Silva Noster possuía e armazenava fotografia pornográfica da vítima, uma menina que à época tinha apenas 14 anos.
Ele ameaçava machucar ela e sua família para estuprar por diversas vezes, praticando atos libidinosos diversos e conjunção carnal. Garota era agarrada enquanto o autor ordenava que a vítima colocasse as mãos em seu órgão sexual além de, segundo a denúncia, passar a mão em suas partes íntimas, tentando beijá-la. A aluna chegou a ser estuprada até mesmo dentro da academia.
Autor tinha “duas circunstâncias judiciais desfavoráveis” e também era reincidente. “Compulsando os autos, é nítido que o acusado, mediante mais de uma ação, em oportunidades distintas, investiu contra a vítima, praticando contra ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal e a própria conjunção carnal”, afirmou o juiz da comarca de Tijucas em sua sentença.
O magistrado determinou a pena de 39 anos, 11 meses e 14 dias de prisão em regime fechado para o réu. No entanto, devido ao fato de que os crimes ocorreram há vários anos, a legislação brasileira, juntamente com a jurisprudência, assegura o direito de recorrer em liberdade até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas e a condenação seja confirmada em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que, apesar da sentença imposta pelo juiz, o réu não pode ser preso imediatamente e tem o direito de permanecer em liberdade durante o processo de apelação.