A dedicação das mães à criação dos filhos pode ser contada como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2647/2021, em discussão na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve ser analisada por outros colegiados antes de ir à votação no plenário.
A ideia é que as mães e as mulheres tenham contabilizado, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo; ou dois anos de tempo de serviço para cada criança menor de idade adotada ou por filho biológico nascido com deficiência.
Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão contar dois anos adicionais para cada criança nascida com vida ou menor de idade adotada.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do projeto, diz que um terço das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não podem acessar o benefício por não terem conseguido cumprir as regras de tempo de serviço.
O projeto também prevê que os prazos de licença-maternidade ou paternidade devem ser contatos como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai. Os recursos necessários à implantação das medidas sairiam de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.
Ao tramitar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, o texto foi incorporado a outro projeto de lei, das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL- RJ).
Fonte: R7