O Projeto de Lei Complementar apresentado pelo vereador Alberi Grando (PDT), prevê a inclusão no Art.150 da Lei Complementar 203/08, do Estatuto do Funcionalismo do município, o direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio o servidor que possuir doença grave estabelecida pela Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991em seu artigo 26 e pelo Decreto da Previdência Social 3.048 de 06 de maio de 1999, em seu artigo um. Ao todo são 14 doenças respaldas por diversas leis federais, como graves, exemplos da neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, AIDS entre outras.
A intenção conforme o vereador é melhorar a regulamentação do direito daqueles funcionários públicos que estão em determinadas situações especiais, facilitando o acesso a este tipo de beneficio. “Pretende-se sem prejuízo do serviço, ou mesmo dos cofres públicos, permitir a estes funcionários, que estão nessas situações especiais, que ao invés de usufruir seu direito mediante afastamento de suas funções, possam converter o mesmo em incentivo financeiro, o que poderá também ajudar em seus tratamentos”, enfatiza Grando.
O texto explica que o servidor terá o direito assegurado, quando encontrar-se no período de 18 (dezoito) meses antecedentes a sua aposentadoria, seja por idade ou por tempo de serviço, e também aquele que não tenha recebido tal beneficio nos últimos cinco anos.
“Para evitar dúvidas na execução da lei no futuro, estou encaminhando no projeto, a relação das 14 doenças por escrito, além de citar a legislação federal que nos respalda. Lembro que essa relação de doenças é apontada também em diversas leis federais, inclusive as que norteiam o serviço da previdência social em nosso país”, conclui o parlamentar.











