A medida adotada pela Prefeitura que possibilita aos contribuintes quitarem seus débitos inscritos no Município com descontos que podem chegar a 100% sobre os juros e multas vai até 29 de setembro. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 é válido para os débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança judicial ou não até 31 de dezembro de 2022.
O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explica que os débitos com o Município poderão ser quitados com a dispensa de multas e juros quando pagos à vista e em parcela única ou, ainda, ter a redução desses valores de forma parcelada. “Para os contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100%. Aos contribuintes que parcelarem e pagarem seus débitos em até duas parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 80%. Já para os contribuintes que parcelarem seus débitos em até quatro parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 50%”, resumiu.
Ainda conforme o secretário de Finanças, o intuito da proposição do Refis 2023 é estimular os contribuintes a quitarem seus débitos junto à Fazenda Municipal e, com isso, assegurar o ingresso de recursos no Tesouro Municipal. “Isso é importante para garantir investimentos e a sustentabilidade econômica da Municipalidade”, defendeu Maffi.
O secretário de Finanças complementou que ações semelhantes são implementadas por outros municípios e também pelos governos estaduais e a União. “Programas de regularização ou renegociação fiscal são replicados por diferentes entes da Federação e costumam ser importantes mecanismos de potencialização da arrecadação no exercício financeiro, o que acaba sendo de fundamental importância para ambos os lados, ou seja, tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes”.
Maffi reiterou também que a aprovação do projeto de lei é importante para possibilitar que os contribuintes tenham condições de quitar seus débitos com o Município, transcorrido três anos de pandemia. De acordo com o secretário, os impactos financeiros e orçamentários provocados pela crise sanitária da Covid-19 fizeram com que muitas pessoas tivessem dificuldade de efetuar os pagamentos dos tributos. “Além dos efeitos da crise sanitária e econômica dos últimos anos, soma-se à necessidade a redução do Estoque da Dívida Ativa Municipal”, observou ele.