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Regularização fundiária em áreas da Cohab em Passo Fundo Câmara recebe presidente da Fracab para tratar sobre as assembleias com os proprietários

Comunicação Social Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), autorizou a regularização de áreas da Cohab, localizadas em todo o Rio Grande do Sul. 

A Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros (Fracab), representada pelo presidente Arnóbio Mulet Pereira, recebeu a concessão para realizar a Regularização Fundiária (Reurb) do local. A Fracab já contratou uma empresa para realizar os procedimentos dispostos na lei federal n° 13.465/2017, com o objetivo de realizar as alterações junto as prefeituras e aos Cartório de Registro de Imóveis.

Nesta quarta-feira (30), o presidente da Fracab e o presidente da Amac, José Rodrigo, estiveram reunidos com o vereador Saul Spinelli, tratando sobre a regularização das duas áreas da Cohab em Passo Fundo. Conforme Arnóbio, “as assembleias com os moradores para informar sobre os tramites para a regularização já iniciaram, a primeira reunião foi realizada com os proprietários na Cohab I e nesta quinta-feira (31) a reunião será com os moradores da Cohab II”, explicou.

O vereador Saul Spinelli vem acompanhando esse processo desde o começo e informa que “este é um novo mutirão que está acontecendo, outros já foram realizados, mas o processo agora está sendo capitaneado pela Fracab para facilitar o andamento da regularização”. 

O município possui 1.790 imóveis da extinta Cohab e até o momento, dentro as ações realizadas em anos anteriores, foram regularizadas cerca de 40% deste total. Os imóveis estão localizados especialmente nos bairros José Alexandre Zachia, Lucas Araújo, Planaltina, Cohab I e Cohab II.

Extinção da Cohab

Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB RS, através da Lei Nº 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.

Assim, os moradores que possuem “contratos de gaveta” e até então estavam impedidos em sua grande maioria de receber a escritura por falta de documentos, terão a facilidade de reconhecimento da titularidade administrativamente (sem processo judicial de usucapião).

O processo visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados, ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, através da escritura pública definitiva de suas moradias. A Fracab está dando o suporte técnico necessário para agilizar o processo de regularização fundiária nos municípios. 

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