O salário mínimo passará de R$ 1.518 para R$ 1.621 em 2026, um aumento de R$ 103, ou 6,78%. O novo piso precisa ainda ser publicado em decreto presidencial, para começar a valer em 1º de janeiro.
O reajuste terá impactos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios sociais. Segundo o Censo 2022 do IBGE, mais de um terço (35,3%) dos trabalhadores recebe até um salário mínimo, o que equivale a 31,3 milhões de pessoas.
Nota técnica do Ministério do Planejamento afirma que cada R$ 1 acrescido ao salário mínimo provoca impacto fiscal estimado em R$ 400 milhões ao ano nas contas públicas.
Entre elas, estão aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ainda, seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada).
Além disso, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, é de um salário mínimo, de R$ 1.621 a partir do ano que vem. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem ao piso nacional.
Os que recebem acima disso terão reajuste com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 meses em dezembro, que será divulgado pelo IBGE no começo de janeiro.
O teto atual do INSS é de R$ 8.157,41. O calendário de pagamento será divulgado nesta semana. Mas já começa em janeiro, com os reajustes.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
Abono salarial
O valor do benefício vai variar em 2026 de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024.
Atualmente, ele pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais. Mas a partir de 2026 entram novas regras e, até 2035, este valor vai chegar a um salário mínimo e meio.
Neste ano, 26.383.632 trabalhadores receberam o benefício, somando R$ 30,6 bilhões.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2024.
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.











