Grupo Planalto de comunicação

Secretaria Municipal de Saúde orienta sobre mudanças na distribuição de fraldas descartáveis geriátricas Peças adulto passarão a ser disponibilizadas gratuitamente em farmácias que possuem o selo de Farmácia Popular do Brasil

Foto: São Carlos Agora

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), está realizando uma transição do fornecimento de fraldas geriátricas. A ação vem em conformidade ao anúncio do Ministério da Saúde, que em fevereiro de 2025 oficializou que as fraldas passam a ser disponibilizadas gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular aos usuários que atenderem aos requisitos exigidos.

Até o momento, o Município vinha realizando a compra das fraldas geriátricas e distribuindo-as gratuitamente para a população, por meio de um processo centralizado. No entanto, com a adesão ao programa Farmácia Popular, a partir de janeiro de 2026, a distribuição será realizada nas farmácias credenciadas, facilitando o acesso ao benefício e tornando a retirada mais ágil.

A Secretaria continuará a apoiar a população e orientará os moradores sobre as novas etapas do programa. Para mais informações, os interessados podem procurar as farmácias credenciadas ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (54) 3312-4725 .

Quem tem direito a retirar fraldas descartáveis pela Farmácia Popular?
Para a retirada de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quantas fraldas podem ser retiradas por paciente?
Há um limite de 40 fraldas por vez, e cada retirada deve ocorrer com intervalos de pelo menos 10 dias.

Documentos e orientações necessárias para retirar as fraldas

Para pessoas acima de 60 anos, é receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para pessoas com deficiência com menos de 60 anos:

  • Prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve conter também o nome completo do paciente, nome completo do médico, número do CRM, assinatura, data de expedição.
  • A validade da receita e/ou laudo médico é de até 180 dias, ou seja 06 meses.
  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF.

Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar, além dos documentos citados acima:

  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF (do representante legal)
  • Declaração por sentença judicial OU Instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda junto ao Programa Farmácia Popular OU Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Programa Farmácia Popular OU Identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Facebook
Twitter
WhatsApp