O próximo movimento de mobilização dos servidores municipais de Passo Fundo deve acontecer com mais força na próxima terça-feira, 9. O movimento de greve foi deflagrado na quarta-feira, 3 e, de acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Simpasso), Marcelo Domingues Ebling, a maioria dos servidores deverá comparecer ao paço municipal para continuar protestando contra o projeto de lei, encaminhado pelo executivo municipal e protocolado na manhã de quinta-feira, 4 na Câmara de Vereadores. Em função do feriado municipal na segunda-feira, 8, a próxima sessão da câmara de vereadores deve acontecer na terça-feira, 9.
O projeto de lei protocolado na câmara traz algumas modificações, como a nova redação do Artigo 2º, que passa a ser a seguinte: “Art. 2º – Fica instituído o programa de alimentação dos servidores municipais ativos da administração direta do município de Passo Fundo, de caráter indenizatório, aplicável aos servidores efetivos e aos detentores de cargos em comissão”. O Artigo 3º também sofreu modificações e passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – O programa de alimentação compreende a percepção de auxílio alimentação por dia de trabalho no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta) reais, a ser pago em pecúnia, ou através de contratação de empresa especializada para o fornecimento de vale-alimentação, no dia 15 (quinze) de cada mês”.
O Artigo 3º ainda conta com alterações em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, que passam a ter a seguinte redação: “§ 1º – O desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, será calculado proporcionalmente ao número de dias úteis do mês de referência”. “§ 2º – Para efeitos do parágrafo anterior, serão considerados dias úteis os sábados, domingos e feriados, sempre que for da natureza do cargo, emprego ou função, prestá-lo nesses dias ou quando houver convocação prévia e expressa do superior imediato para a prestação do serviço nesses dias.” “§3º – Não fará jus à percepçaõ do auxílio alimentação o servidor que se afastar do serviço, mesmo que em razão de compensação de horário ou razão dos afastamentos a que se refere o art. 59 da Lei complementar nº 203, de 4 de julho de 2008, exceto aqueles previstos nos incisos III, VII, VIII, este último na hipótese da alínea ‘f’.”.
Segundo o Art. 6º – A: “Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.857, de 24 de março de 1993 e Lei nº 2.864, de 18 de maio de 1993”. O Artigo 6º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014. O documento foi assinado pelo prefeito Luciano Palma de Azevedo. Durante a tarde de quiinta-feira, 4, os servidores municipais fariam uma caminhada pelas ruas do Centro de Passo Fundo para protestar inclusive contra o novo projeto de lei que foi protocolado. Segundo informações obtidas pela reportagem, o prefeito Luciano cumpre agenda em São Paulo durante toda a quinta-feira.