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STF retoma discussão sobre processo contra revista íntima de visitantes em presídios É a discussão sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta do recesso nesta semana com julgamentos importantes. A sessão de abertura do ano judiciário ocorre nesta segunda-feira (3), às 14h. Na ocasião, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve fazer um discurso.

Também devem comparecer o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (5), há três processos em pauta. O primeiro é um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, há maioria para tornar a revista íntima inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no mês de outubro de 2024 contra a revista íntima para entrada em presídios. O julgamento estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) sobre o processo.

A sessão virtual foi retomada com o voto de Zanin. O magistrado seguiu com ressalvas o relator, Edson Fachin, que avalia a revista íntima para entrada em presídios como “vexatória e ilegal”, na medida em que viola a dignidade humana — e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.

Zanin, entretanto, sugeriu que revistas superficiais, desde que não sejam vexatórias, podem ser feitas até que o sistema penintenciário tenha equipamentos de segurança na entrada, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Com a maioria, o STF determina o prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem esses equipamentos.

Além do relator Edson Fachin e de Cristiano Zanin, manifestaram-se nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar a Corte).

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