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STJ mantém anulação de julgamento da Boate Kiss; Ministério Público se manifesta

Por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a anulação do julgamento que levou à condenação de quatro pessoas pelas 242 mortes decorrentes do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo Tribunal do Júri, em sentença que foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que identificou quatro causas de nulidade.

Coube à 6ª Turma julgar em recurso especial se o TJ-RS acertou na análise. Relator, o ministro Rogerio Schietti votou em junho por afastar as quatro causas de nulidade.

Nesta terça-feira, (5/9), os outros quatro integrantes do colegiado formaram maioria para manter duas delas, relacionadas à quesitação formulada e em relação a uma reunião a portas fechadas feita pelo juiz com os jurados.

Com o resultado, os quatro acusados terão de se submeter a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data para ocorrer. 

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS (lançada em sua página oficial):

Sobre o julgamento desta terça-feira, 05 de setembro, que manteve a anulação do júri da boate Kiss, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ressalta que respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lamenta profundamente que o recurso da instituição não tenha sido aceito.

O MPRS se solidariza com as vítimas e seus familiares e entende que a demora na finalização do processo revitimiza a todos e gera a sensação de injustiça. O Ministério Público continuará lutando pela responsabilização de todos os envolvidos.

Foto: Agência Brasil

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