A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente uma ação movida pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) contra uma rede nacional de farmácias e impediu o oferecimento de serviços médicos por telemedicina.
A sentença foi proferida pela juíza Marciane Bonzanini na semana passada. O Cremers relatou que o seu departamento de fiscalização identificou que a rede de farmácias estava disponibilizando, em páginas na internet e aplicativos, a prestação dos serviços médicos. De acordo com o Conselho, os consumidores da farmácia poderiam obter consultas e exames médicos com desconto, além de assistência médica em tempo integral, entre outros benefícios. Seriam abrangidas as áreas de psicologia, pediatria e clínica geral.
As alegações foram de que a oferta de tais serviços estaria em desconformidade com o Código de Ética Médico e constituiria prática abusiva ao consumidor, configurando “venda casada”. Ainda, conforme a entidade, há a obrigatoriedade de que todas as empresas que disponibilizam serviços de telemedicina estejam inscritas no Cremers.
Em sua defesa, a ré alegou a regularidade dos serviços ofertados, afirmando que eram prestados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.
Fonte: O Sul