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Tribunal de contas determina corte de ticket-alimentação de servidores municipais inativos de Passo Fundo

A Prefeitura de Passo Fundo deverá efetuar o corte do auxílio-refeição dos servidores inativos. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que orienta que sejam feitos ajustes no pagamento dos benefícios aos servidores da ativa.

O TCE observou a existência de ilegalidade da legislação municipal (2864/1993), compreendendo que o bônus refeição tem caráter retributivo. A Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF) também apresenta que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos.

O mesmo Tribunal considera que os servidores não estão no exercício da atividade não podem receber a parcela, como nos afastamentos por problemas de saúde. Isso estaria a se revestir na condição do pagamento de natureza remuneratória, pelo fato de o servidor não estar em atividade, ou seja recebe o pagamento do vale-alimentação sem oferecer a contraprestação.

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