O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional lei de Palmeira das Missões que proíbe a abertura do comércio aos domingos, feriados e sábados à tarde durante os meses de janeiro e fevereiro.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo sindicato do comércio varejista da cidade. Os desembargadores confirmaram que os entes municipais não têm competência para dispor sobre dias e horário de funcionamento do comércio local.
O relator, Desembargador Rui Portanova, considerou tratar-se de matéria já pacificada na côrte gaúcha de que a vedação do funcionamento do comércio lojista viola, frontalmente, os artigos da Constituição Estadual. Os entes municipais não têm competência para vedar o funcionamento do comércio aos sábados à tarde, domingo e feriados, afirmou o magistrado.











