Publicada em julho, a instrução normativa RFB nº 2.330/2026 estabelece o período de 10 de agosto a 30 de setembro para a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Universidade de Passo Fundo (UPF), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto de extensão do curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (Esan), realiza gratuitamente o serviço para a comunidade. Os atendimentos ocorrem a partir do dia 21, todas as sextas-feiras, das 16h às 20h, na Sala de Extensão da Esan, Prédio B4, Campus I.
Para quem já fez, é necessário apresentar a declaração do imposto referente ao ano anterior, ou possuir senha gov.br prata ou ouro, que dá acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal. Já para quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF).
Segundo a professora Mirna Muraro, coordenadora do NAF, o profissional contábil que irá atender também precisará saber sobre o grau de utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração. Uma das principais mudanças nas regras do ITR 2026 é a Nova Plataforma Web, lançada pela Receita Federal. A ferramenta online permite preencher, transmitir e consultar o imposto direto pelo navegador, exigindo login com conta gov.br (níveis Prata ou Ouro) ou certificado digital, sendo este sistema obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis superiores a 100 hectares.
Prazo de apresentação
O período de apresentação tempestivo da DITR começou no dia 10 de agosto e encerra às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2026. Segundo a coordenadora, o contribuinte não deve deixar para a última hora. “É importante conferir os dados do imóvel, separar os documentos necessários e verificar as informações ambientais antes de enviar a declaração”, orienta Mirna.
A DITR reúne as informações do imóvel e os dados usados para calcular o valor do imposto. Entre as informações que precisam ser preenchidas, está o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando o imóvel estiver inscrito, além das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas que podem não entrar no cálculo do imposto, observados os requisitos legais.
A não entrega gera multa
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. “Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original”, observa a professora Mirna.











