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Vereadores aprovam a extinção da Fundação Laboratorial e Farmacêutica de Passo Fundo

A Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores dessa segunda-feira (19) foi bastante movimentada, com muitas matérias passando pela análise dos parlamentares. No Expediente 56 proposições entre Indicações e Pedidos de Providência, em sua maioria relacionadas a melhorias na iluminação pública.

Na Pauta, nove projetos de origem parlamentar e do Executivo entraram em discussão e agora seguem para as Comissões Permanentes da Casa.

Na Ordem do Dia, dois projetos de autoria do Executivo Municipal foram votados.

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 83/2023, que altera dispositivos da Lei n.º 5.214, de 15 de agosto de 2016 que “Institui o Prêmio Literário Cidade de Passo Fundo”. Capital Nacional da Literatura, o Município instituiu o Prêmio Literário em 2016, como parte das comemorações alusivas aos 160 anos, com o objetivo de estimular e reconhecer a literatura local, bem como, valorizar os autores passo-fundenses. Com o passar dos anos, o Executivo percebeu a necessidade de adaptações na legislação em alguns pontos como: assegurar a atratividade do prêmio e possibilitar a inclusão de novas categorias em diferentes áreas da literatura. No novo texto consta que o valor do prêmio será de, no mínimo, R$ 20 mil, dividido entre as categorias concorrentes; que no ato da inscrição, o interessado deverá apresentar cópias da obra literária, devidamente registrada no ISBN – International Standard Book Number; que cada autor poderá apresentar mais de uma obra para concorrer ao prêmio, limitada a uma obra por categoria; e que a comissão julgadora será composta de cinco membros, que será responsável pela regulamentação do concurso literário, bem como fará a escolha do vencedor do prêmio, observados os critérios de avaliação estabelecidos em Edital.

Os parlamentares também aprovaram o PL nº 31/2023, que autoriza a extinção da Fundação Laboratorial e Farmacêutica de Passo Fundo – FUNLAFAR/PF, criada pela Lei Complementar n.º 101 de 31 de janeiro de 2002. O texto recorda que, inicialmente, a Fundação, entidade inserida na estrutura da Administração Indireta do Município, foi instituída com o objetivo de de fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública municipal, bem como, realizar pesquisas em sua área de atuação. Para justificar o pedido de extinção, o Executivo destaca o “lapso temporal de mais de 20 anos em que a entidade nunca entrou em operação, não passando meramente dos seus atos constitutivos, e nem sequer, constituindo seus órgãos administrativos, tais como, o conselho deliberativo e a superintendência, muito menos, a nomeação do Presidente e do Vice-presidente. O texto também salienta que na atualidade, a sistemática de aquisição e a oferta de medicamentos da lista básica, de competência da municipalidade, vem sendo atendida de forma satisfatória e em consonância com as políticas nacionais e estaduais de financiamento, além do Município dispor de uma estrutura específica, a Farmácia Central, sendo o departamento responsável pela coordenação, desde a aquisição até a orientação e distribuição dos medicamentos aos usuários. Por fim, a justificativa evidencia a inviabilidade técnica e operacional para dar prosseguimento à entidade, visto que, os equipamentos adquiridos entre os anos de 1997 a 2002 se encontram obsoletos, sendo necessária a compra de novos aparelhos e insumos, bem como, proceder todas as adequações sanitárias, o que diante das circunstâncias atuais, oneraria o Tesouro Municipal.

Foto: Comunicação Digital/CMPF

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