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Vereadores aprovam programa de prevenção à violência doméstica A proposta institui o referido programa para homens autores de violência doméstica em Passo Fundo. A iniciativa é da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT)

Foto: Freepik

Em Sessão Plenária Ordinária realizada nessa segunda-feira (22), o Parlamento Municipal discutiu e votou dois projetos na Ordem do Dia. Ambos foram aprovados por unanimidade.

Os vereadores aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/2024, de autoria da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT), que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar através de grupos reflexivos de gênero.  A proposta institui o referido programa para homens autores de violência doméstica no município de Passo Fundo (RS). De acordo com o texto, o programa visa a conscientização e responsabilização dos agressores por meio da participação em grupos reflexivos de gênero. Tem como principais objetivos a reflexão e conscientização dos autores de violência, visando à ressignificação, autorresponsabilização e transformação de comportamentos e atitudes, em prol da promoção da equidade de gênero. Além disso, busca atuar na prevenção, combate e redução dos casos de reincidência da violência doméstica contra mulheres.

Ainda houve a aprovação da proposta de Emenda à Lei Orgânica, nº 1/2024, de autoria do vereador Evandro Meireles e outros, que acrescenta o art. 155-B ao texto da Lei Orgânica do Município de Passo Fundo, instituindo, no âmbito municipal, emendas impositivas de bancada em matéria orçamentária. Diz o artigo que “as emendas de bancada ao projeto de lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada nos exercícios anteriores ao do encaminhamento do projeto”. Conforme o texto, o percentual reservado às emendas de bancada será dividido igualitariamente pelo número de bancadas partidárias com assento na Câmara Municipal, independentemente do número de representantes de cada partido político ou federação partidária. Conforme o Regimento Interno, a proposta deverá passar por uma segunda votação, que deverá acontecer após um intervalo de dez dias corridos.

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