Em Sessão Plenária realizada pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo na tarde de segunda-feira (2), foi aprovado por unanimidade o projeto de Lei Complementar 06/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre regularização de obras construídas em desacordo com a Lei Complementar n° 170/2006 (Plano Diretor) e/ou a Lei Complementar nº 399/2016 (Código de Obras). A proposta prevê a possibilidade de regularização de construções edificadas até 31/12/2019. Conforme uma subemenda da CCJ que também foi aprovada, o projeto não delimita prazo máximo para o requerimento da regularização de obras.
A matéria prevê a possibilidade de regularização das edificações que cumpram alguns requisitos, tais como a compatibilidade com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano; que não estejam localizadas sobre faixas com previsão de alargamento viário ou avançadas sobre logradouros, passeios ou imóveis públicos; não invadam áreas de preservação permanente ou faixas “não edificáveis” de proteção de rodovias, ferrovias ou terrenos que contenham servidão de passagem de redes de água, esgoto, alta tensão, vielas ou outros melhoramentos públicos; atenda às leis e decretos sobre acessibilidade, sendo que nos casos em que for comprovada a impossibilidade técnica de adequação para alguns dos seus requisitos, este será dispensado; não estejam situadas em áreas de risco; não estejam situadas em loteamentos clandestinos ou irregulares; não estejam em débito com os tributos municipais; não interfiram na mobilidade ou acessibilidade das áreas públicas ou em propriedades vizinhas; possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,50 m da divisa com outra propriedade, salvo nos casos em que haja anuência escrita pelo proprietário; atendam os dispositivos previstos no Código de Obras referente às calçadas e passeios públicos, inclusive quanto à acessibilidade.
Ainda foi apreciado o veto total do Executivo ao projeto de Lei 29/2024, de autoria da vereadora Ada Munaretto (PL), que dispõe sobre o encaminhamento de forma digital ou eletrônica da interposição de defesa da autuação e de recurso contra a penalidade em primeira instância para as infrações de trânsito de competência do município de Passo Fundo. Os parlamentares mantiveram o veto, com nove votos pela manutenção e sete pela derrubada.
Grande Expediente
O Orador do Grande Expediente foi o vereador Alberi Grando (MDB). Em sua fala, o parlamentar destacou a história da saúde pública no Brasil, fazendo um retrospecto sobre o tema, além de apresentar tópicos de sua atuação política em Passo Fundo.
Foto: Comunicação Digital/CMPF