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Vereadores aprovam projeto que traz novas regras ao nivelamento de tampas em vias públicas Conforme a justificativa, a intenção é evitar os desníveis no asfalto após as obras, que acabam por prejudicar especialmente os veículos que trafegam pelas vias públicas de Passo Fundo

Foto: Freepik

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, durante Sessão Plenária na tarde de segunda-feira (4), o projeto de Lei nº 45/2024, de autoria do vereador Ernesto dos Santos (PDT), que visa disciplinar o nivelamento das tampas de poço de visitas, válvula de manobra e de ventosas após obras nas vias públicas de Passo Fundo.

O projeto prevê o acréscimo do artigo 1-A na Lei 4796/2011, obrigando que nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas, o nivelamento das tampas seja realizado pelas concessionárias responsáveis simultaneamente à execução do serviço.

Conforme a justificativa, a intenção é evitar os desníveis no asfalto após as obras, que acabam por prejudicar especialmente os veículos que trafegam pelas vias públicas da cidade.

Atualmente, a responsabilidade pelo nivelamento das tampas pelas concessionárias de serviços públicos se encontra disciplinada em lei. Porém, após a notificação, as empresas possuem o prazo de dez dias para regularizar a pavimentação.

Também foi aprovado por unanimidade o substitutivo ao projeto de Lei nº 54/2024, de autoria da vereadora Janaína Leite Portella (MDB), que assegura às mulheres e às pessoas com deficiência o direito de terem acompanhante durante consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados de Passo Fundo.

De acordo com a matéria aprovada, a presença de um acompanhante é facultativa à mulher e à pessoa com deficiência e de observância obrigatória pelos estabelecimentos, exceto em situações de emergência, quando o atendimento a ser prestado for urgente e o acompanhante não se encontrar no local, além dos casos de não comparecimento do acompanhante no horário marcado para a consulta ou exame. Pelo projeto aprovado, nos casos em que seja necessária a sedação, é obrigatória a presença do acompanhante.

 

 

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