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Visita íntima no CASE: uma realidade, dentro da legislação federal

O programa Frente a Frente, da Rádio Planalto AM (730), tratou nesta quinta-feira da aplicação da Lei Federal 12.592, de 2012, que assegura o direito à visita íntima para adolescentes em cumprimento de medida de internação.

A unidade do Centro Assistencial Socioeducativo (CASE) de Passo Fundo foi a primeira do Rio Grande do Sul a assegurar o benefício.  De acordo com o artigo 68 da legislação, é assegurado para o adolescente caso ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

No entendimento da promotora Cleonice Aires, poucos discutem sobre o benefício concedido aos presos. Em se tratando de menores privados da condição de liberdade, o mesmo direito é assegurado. Muitos dos menores já possuem vida em comum, com esposa ou relacionamento estável.  Entretanto, o encontro íntimo não acontece na mesma data em que se oportuniza a visita dos familiares, esclarece a promotora.

O professor do curso de Direito da Imed, Mauro Gaglietti, lembrou que a sexualidade faz parte da vida de muitos menores. O que se pode discutir é a condição de responsabilidade. Muitos desses menores, não raras vezes, são oriundos de famílias desestruturadas o que estabelece um novo debate.

Não será proibir a visita íntima que irá reduzir o índice de criminalidade, lembrou o advogado e professor da Imed Fernando Tonet. Esclareceu também a respeito da legislação que não prevê mais punição para relação sexual consentida a partir dos 14 anos, exceto para exploração de menores.

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