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Justiça atende pedido do governador Eduardo Leite para reajuste no valor do pão e massas congeladas no RS A partir de 1º de abril, a taxa de ICMS sobre o alimento essencial vai subir para 12%, quando entra em vigor o corte dos incentivos fiscais definido pelo governo Eduardo Leite (PSDB)

Foto: Maurício Tonetto/Secom

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Alberto Delgado Neto, suspendeu no domingo (24), a liminar que impedia cobranças de ICMS incidentes sobre operações realizadas pelas empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (SINDIPAN-RS).

A partir de 1º de abril, a taxa de ICMS sobre o alimento essencial vai subir para 12%, quando entra em vigor o corte dos incentivos fiscais definido pelo governo Eduardo Leite (PSDB).

A Procuradoria Geral do Estado, no recurso contra a liminar que havia sido concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, por sua vez, argumentou que a revogação da isenção por decreto foi legítima e não oneraria famílias mais necessitadas, tendo em vista as alterações a serem promovidas no Programa Devolve-ICMS. Além disso, destacou o elevado impacto financeiro da liminar e as dificuldades de ordem operacional que dela decorreriam, observando que, nos termos da decisão, somente se beneficiaram da medida as empresas filiadas ao sindicato autor da ação, o que geraria desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor. A PGE alegou ainda que a liminar promovia risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentariam obter decisões semelhantes, ampliando o alcance do abalo à ordem e à economia públicas.

Dessa forma, os decretos de revisão de incentivos publicados pelo governo do Estado como alternativa ao ajuste de alíquota de ICMS, que não avançou na Assembleia, poderão ser aplicados integralmente a partir de abril deste ano.

 

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