O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) continue o processo para a compra de área para reconstrução da aldeia Tekoa Pekuruty, dos indígenas Mbyá Guarani, com novas casas e escola. Situada na altura dos quilômetros 132 e133 da BR 290, em Eldorado do Sul, a aldeia foi afetada pelas fortes chuvas de 2024, no Rio Grande do Sul.
Enquanto os indígenas se abrigavam em uma escola local, todas as estruturas da aldeia foram destruídas, sem aviso prévio, para possibilitar a realização de obras emergenciais na rodovia. De acordo com a decisão liminar, proferida pelo juizado da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática no RS, o Dnit deverá implementar, imediatamente, o Componente Indígena (CI) Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (PBA) da obra de duplicação da BR 290.
O Componente Indígena é um estudo que analisa a realidade dos povos indígenas que serão afetados por empreendimentos. O CI é feito com base em diretrizes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O CI/PBA foi aprovado em 2018, no âmbito do processo de licenciamento da obra, e prevê, que o Dnit adquira uma área de 300 hectares para a realocação da comunidade e construção de casas e escola. Desde a aprovação do CI/PBA, os indígenas aguardam as providências do Dnit, que ainda não contratou empresa para a execução do plano.
Conforme ressalta a ação civil pública do MPF, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, a “comunidade permaneceu indevidamente, por mais de 6 anos, residindo às margens da BR-290, em condições precárias, em terreno de baixo relevo exposto a recorrentes alagamentos ocasionados pelas chuvas, aguardando a aquisição de nova área”.
Realocação da Aldeia Pekuruty
“Embora o Estudo de Componente Indígena (ECI) tenha apontado que o empreendimento afeta 5 comunidades indígenas situadas em espaços próximos aos trechos duplicados”, diz a ação do MPF a respeito da duplicação da BR 290, “o local em que se localiza o acampamento Pekuruty foi indicado como Área de Influência Direta (AID), na medida em que as obras ocorrerão exatamente sobre a aldeia”, complementa.
O MPF destaca, na ação, que o Dnit está ciente da situação dos indígenas desde 2009, quando o órgão rodoviário protocolou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da duplicação da BR 290 sem contemplar o componente indígena. Por esta razão, em 2010, realizaram-se novos estudos de identificação e delimitação, tendo sido constatada a existência de aldeias indígenas e elaborado o termo de referência, com as áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Em março de 2014, foi elaborada a primeira versão do CI/PBA, considerada insatisfatória pela Funai, que recomendou a reformulação. Somente em 2017 foi elaborada nova versão do documento, considerada satisfatória, em 2018, pela Funai. No ano de 2020, após tratativas com o Dnit, a Funai recomendou o início imediato da execução dos seus subprogramas, incluindo o subprograma fundiário.
Prazo – Na decisão liminar, a Justiça determinou ao Dnit que apresente, dentro de 15 dias, uma proposta de calendário para cumprimento da medida. Esses prazos serão acordados em uma audiência de conciliação a ser realizada em 19 de fevereiro, com a presença do MPF, Dnit e Funai.
No entanto, a decisão reforça que o Dnit não deve aguardar a fixação dos prazos para dar andamento ao cumprimento inicial da liminar quanto à contratação da empresa para implementação do CI/PBA.