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Proprietários de animais poderão ser multados se não cumprirem com responsabilidade

O vereador Wilson Lill (PSB) está sugerindo ao Executivo a colocação de placas informativas referente a responsabilidade de proprietários e possuidores de animais de estimação em todas as praças e logradouros públicos.

Segundo Lill é comum em praças e logradouros da cidade, os sinais do desinteresse de alguns proprietários ou possuidores de animais de estimação no que se refere à limpeza desses locais em relação às fezes de seus animais. “Sendo instalada uma placa simples, porém direta e explicativa, entendemos que o proprietário irá se conscientizar da responsabilidade do recolhimento das necessidades dos seus animais”, explica o parlamentar.

Wilson Lill acredita que contendo um número de telefone para dique-denúncia, além da redação integral ou resumida dos Incisos I e III da Lei Complementar nº 172 de 10 de novembro de 2006, estará sendo apresentada uma ferramenta para que os demais cidadãos possam estar em constante fiscalização para o cumprimento do disposto.

O que diz o artigo 1º, da Lei Complementar número 172 de 10 de novembro de 2006:

I – Os proprietários ou possuidores de cães e gatos deverão providenciar a imediata limpeza das fezes defecadas pelos animais nas vias e logradouros públicos por ocasião de passeio e/ou transporte.

III – O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal Monetária), aos possuidores, proprietários ou responsáveis, dobrados em caso de reincidência, podendo ainda, o animal ser apreendido pelo Poder Público.

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