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Tribunal de Justiça decide que municípios não podem proibir abertura do comércio aos domingos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional lei de Palmeira das Missões que proíbe a abertura do comércio aos domingos, feriados e sábados à tarde durante os meses de janeiro e fevereiro.  

A ação direta de inconstitucionalidade  foi proposta pelo sindicato do comércio varejista da cidade.  Os desembargadores confirmaram que os entes municipais não têm competência para dispor sobre dias e horário de funcionamento do comércio local.

O relator, Desembargador Rui Portanova, considerou tratar-se de matéria já pacificada na côrte gaúcha de que a vedação do funcionamento do comércio lojista viola, frontalmente, os artigos da Constituição Estadual. Os entes municipais não têm competência para vedar o funcionamento do comércio aos sábados à tarde, domingo e feriados, afirmou o magistrado.

 

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