O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para retirar a acusação de organização criminosa armada da ação penal que apura uma trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Na avaliação de Fux, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou pontos essenciais para caracterizar o crime, como a intenção de praticar delitos indeterminados e a permanência da suposta associação. Segundo ele, os réus teriam se reunido apenas para alguns crimes específicos, e não para uma série contínua.
O ministro também afastou o agravante de uso de armas, já que não houve relato de que o grupo tenha utilizado armamento nos fatos descritos. Outro ponto do voto foi considerar que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, não podendo os dois serem aplicados ao mesmo tempo.
Com isso, Fux concluiu que não há elementos suficientes para condenar os acusados por organização criminosa. Ele foi o primeiro a divergir dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação dos oito réus em todos os crimes apresentados pela PGR.
O julgamento continua na Primeira Turma do STF e deve ser concluído até sexta-feira (12), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.
Quem são os réus:
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Jair Bolsonaro, ex-presidente;
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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
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Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa;
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens.
Eles respondem por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.










