Três proposições foram apreciadas pelos vereadores durante a Sessão Plenária realizada na tarde de segunda-feira (29). Um projeto de lei complementar, um projeto de resolução e um veto parcial foram votados na Ordem do Dia.
A primeira matéria, aprovada com 17 votos favoráveis e quatro contrários, foi o Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera trechos da Lei Municipal nº 1.733/1976, a qual estabelece o estatuto e a carreira do magistério municipal de Passo Fundo. A proposição define mudanças na legislação a fim de “instituir a Gratificação de Coordenação Pedagógica aos docentes que exercem esta função nas escolas da Rede Municipal de Ensino”.
Pelo PLC, os valores da gratificação pelo exercício em coordenação pedagógica serão calculados, para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), conforme o número de alunos em cada escola: até 150 alunos, o valor será de R$ 551,05 para 20 horas semanais; de 151 a 200 alunos, o valor será de R$ 826,57 para 30 horas semanais; igual ou acima de 201 alunos, o valor será de R$ 1.102,10 para 40 horas semanais.
Entre as atribuições do coordenador pedagógico estão: elaborar e organizar reuniões, colaborar na condução de encontros com a direção e com os educadores para alinhar práticas pedagógicas, além de elaborar documentos pedagógicos e apoiar os professores no desenvolvimento de seus planos de aula, entre outras funções.
A matéria também estabelece a bonificação “pelo exercício em escola ou classe de alunos excepcionais para os atuais padrões dispostos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”. De acordo com o PLC, a intenção é “disciplinar a percepção da gratificação concedida aos professores que atuam com alunos com deficiência”, fixando a bonificação “para quem trabalha no Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiência e/ou transtornos ou altas habilidades, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica”. A gratificação prevista será de 20% a 40% do vencimento do padrão do professor designado, observando-se requisitos definidos pela legislação.
O Plenário também manteve o veto parcial do Executivo a duas subemendas modificativas às emendas do Plano Plurianual.
Nas razões do veto, o Executivo afirma que a subemenda nº 02, de autoria do vereador Iriel Sachet (Podemos), prevê o acréscimo de nova ação ao programa “Saúde Integral”, porém “sem compatibilidade com o objetivo do programa e com o rol de competências dos serviços públicos de atenção básica à saúde, uma vez que o objetivo central da emenda (realização de procedimentos eletivos e especializados) recai sobre área cuja competência pertence ao Estado do Rio Grande do Sul”.
Já em relação à subemenda modificativa à emenda nº 40, de autoria do vereador João Pedro Nunes (MDB), as razões do veto destacam que a inclusão de ação para criação de uma política pública voltada à realização de consultas, avaliações e exames oftalmológicos também recai sobre área de competência estadual.
Foi aprovado por unanimidade o substitutivo ao Projeto de Resolução nº 14/2025, de autoria do vereador Luizinho Valendorf (PSDB), que concede o título de Cidadão Honorário a Evandro Egídio Zambonato, a ser entregue no dia 3 de outubro, às 18h30, no Plenário da Câmara de Vereadores.
Natural de Erechim, nascido em 3 de outubro de 1970, Zambonato chegou a Passo Fundo em 1994 para atuar no Corpo de Bombeiros. Também foi o primeiro Coordenador Regional da Defesa Civil no município, nos anos 2000. De 2003 a 2006, atuou no 3º RPMon da Brigada Militar, além de ter desenvolvido atividades no Governo do Estado e na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Paralelamente à sua atuação profissional, Evandro Zambonato foi presidente da Associação de Moradores da Vila Annes e presidente do Esporte Clube Passo Fundo.
FONTE: ASSESSORIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PASSO FUNDO