A Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Plenária realizada na tarde desta segunda-feira (04), o PL nº 25/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a remissão de débitos tributários e concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Edifício Gralha.
A proposta — aprovada por unanimidade — concede aos 16 proprietários dos imóveis do Edifício Gralha a remissão dos débitos de IPTU retroativos a maio de 2016 — data da desocupação dos imóveis — e referentes ao período de 2018 a 2026, bem como a isenção do imposto enquanto os imóveis permanecerem desocupados.
O Edifício Gralha, localizado na Rua Olímpio Loss, no bairro Cohab I, foi interditado em 2016 devido a problemas estruturais. Os proprietários ingressaram com ação judicial, que tramita na Justiça Federal e aguarda definição.
Para a moradora Rosemari Rosa dos Santos, a aprovação do projeto na Câmara representa uma vitória para os proprietários. “Essa luta é de todas as famílias que possuem apartamentos lá. Estou até emocionada. É uma vitória grandiosa. Não é fácil pagar aluguel e, ao mesmo tempo, ter que arcar com o IPTU. Estamos felizes com esse resultado aqui na Câmara”, afirmou.
Sistema de Bilhetagem
O Parlamento reprovou, com 12 votos contrários e cinco favoráveis, o Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria da vereadora Regina Costa dos Santos (PDT), que pretendia regulamentar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica para o transporte coletivo urbano de Passo Fundo.
Conforme a proposta, o objetivo era estabelecer que os créditos eletrônicos do transporte coletivo são equivalentes à passagem, representando o direito a viagens, e não um valor monetário. O projeto também previa que, em caso de reajuste tarifário, os créditos já adquiridos manteriam o direito ao número de passagens correspondente ao valor vigente na data da compra, até sua utilização.
Demais projetos
Também foram aprovados outros dois projetos de lei de autoria do Executivo. O de nº 37/2026, que autoriza a Administração a firmar acordos extrajudiciais para indenizar prejuízos de pequeno valor causados pelo Município e por seus agentes, foi aprovado por unanimidade e visa conferir “maior eficiência, celeridade e economicidade à atuação administrativa, reduzindo a judicialização de demandas de pequeno valor e evitando custos processuais desnecessários”. Pela legislação municipal, consideram-se obrigações de pequeno valor os débitos cujo montante seja igual ou inferior a vinte salários mínimos.
O PL nº 39/2026, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50 mil no orçamento vigente, também foi aprovado por unanimidade. O texto prevê que o recurso será destinado à realização de empenhos e ao pagamento de encargos relacionados à manutenção de serviços administrativos, especificamente de serviços prestados por meio de consultoria ao Hospital Beneficente César Santos.
Texto: Mateus Barato











