Após análise de quase 2 mil arquivos, vídeos e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão Orelha não foi morto após ser agredido por um grupo de adolescentes, mas sim devido a uma “condição grave e preexistente”. O órgão divulgou nesta terça (12) sua decisão e pediu à Justiça o arquivamento do caso.
A morte do animal, que aconteceu em janeiro deste ano, teve grande repercussão nacional. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina revelaram na época que Orelha, um cachorro comunitário, havia morrido após ser agredido cruelmente, por volta das 5h da manhã na praia onde morava, por um grupo de adolescentes.
As autoridades pediram a internação de um dos jovens que teria atacado o cão.
Segundo a análise feita pela promotoria, os adolescentes e Orelha “não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão”. O órgão afirma que a morte do bicho – que foi submetido à eutanásia – aconteceu devido a uma “condição grave e preexistente, e não à agressão”.
A promotoria protocolou sua manifestação, que tem 170 páginas, no Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta-feira (8).
Laudos periciais e depoimento do médico-veterinário que atendeu o animal também foram decisivos para a conclusão do Ministério Público.
Através desses elementos, afastou-se a hipótese de maus-tratos a Orelha. Segundo análise pericial feita após a exumação do cachorro, comprovou-se que não havia fraturas ou lesões compatíveis com ação humana.
Além de solicitar à Justiça o arquivamento do caso principal, também foi arquivado o inquérito que investigava coação dos familiares dos adolescentes a supostas testemunhas da agressão.
O MP de Santa Catarina solicitou ainda o envio de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades na investigação.
Também pediu à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital a “apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação de informações sigilosas à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado”.












