O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, nessa quinta-feira (9/7), uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas decidiu pela absolvição da acusada por homicídio qualificado.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público requereu a absolvição da ré. A defesa sustentou a absolvição por legítima defesa, alegando que a acusada reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente.
Para a Juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, o julgamento envolveu um caso de grande complexidade, em que a acusada alegou ter reagido a sucessivos episódios de violência praticados pelo pai. “O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato. No entanto, acolheu a tese de legítima defesa sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública durante o julgamento”, destacou a magistrada.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no Bairro Planalto, em Caxias do Sul. Conforme a acusação, a denunciada teria desferido diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, causando sua morte.
Na denúncia, o Ministério Público imputou à acusada o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão da vítima ser maior de 60 anos.
Conforme consta nos autos, à época dos fatos já havia sido expedido mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da acusada contra o pai.
FONTE: TJ/RS











