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Mulheres agentes de saúde poderão se aposentar até 12 anos mais cedo após aprovação do Senado PEC também reduz a idade mínima para homens, reconhece a atividade como essencial ao SUS e aguarda promulgação

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão mais próximos de conquistar o direito à aposentadoria diferenciada. O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece novas regras para a aposentadoria das categorias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação.

A proposta cria uma regra de transição que reduz gradualmente a idade mínima para aposentadoria dos profissionais, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e de atuação na função.

Pelas novas regras, até o fim de 2030 será possível se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52 anos, para os homens. A idade mínima aumentará gradualmente até chegar, em 2041, a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Atualmente, esses profissionais seguem as regras gerais da Previdência Social, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além da aposentadoria diferenciada, a PEC garante integralidade e paridade para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para os profissionais ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, a União deverá complementar o benefício para garantir remuneração equivalente à recebida na ativa.

A proposta também reconhece oficialmente a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Segundo estimativa do governo federal, a medida terá impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas contas públicas.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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