A Justiça Federal manteve a prisão preventiva do investigado pela morte do delegado da Polícia Federal Michel Brasil Saliba, ocorrida em 3 de julho. A decisão atendeu a um parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira (21).
A defesa do acusado, preso em flagrante após atingir o delegado durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Passo Fundo (RS), havia solicitado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar.
O MPF manifestou-se de forma contrária aos pedidos, argumentando haver risco à ordem pública, à instrução do processo e à aplicação da lei penal. A acusação sustentou que a concessão de liberdade ou o cumprimento de pena em domicílio poderiam comprometer a segurança de agentes responsáveis por futuras fiscalizações ou diligências no local.
Com o acolhimento da manifestação ministerial pela Justiça, o réu responderá ao processo sob custódia preventiva.
NOTA DA DEFESA:
“Nota oficial
A defesa recebe com serenidade a decisão que manteve a prisão preventiva de Soldado Daniel.
Apesar dos fundamentos da respeitável decisão, esta defesa tem convicção de que comprovou a possibilidade de Daniel responder o processo em liberdade.
É de se destacar que Daniel é pessoa primária e de bons antecedentes, ostentando ótimo comportamento profissional, com 37 elogios em sua ficha funcional na Brigada Militar.
Aliás, consta em sua ficha disciplinar, que Daniel é um militar que demonstra interesse pelo serviço, entusiasmo e amor pela profissão, atuando de forma proativa, serena, técnica, com coragem moral, tenacidade, perseverança e amor à verdade.
Acredita-se que todos esses predicados e as demais circunstâncias pessoais de Daniel, cuja genitora está em tratamento de câncer e demanda especial cuidado, autorizam, sim, a sua liberdade.
A defesa não desconhece a gravidade e sensibilidade dos fatos apurados, os quais, no entanto, são isolados na vida escorreita do militar.
A verdade é que a prisão de Daniel é medida excessiva, podendo a ordem pública ser garantida por outras medidas cautelares diversas da prisão.
Informa-se, por fim, que a defesa seguirá lutando pela liberdade de Daniel juntos às instâncias Superiores.
José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244
Ricardo Almeida
OAB/RS 104.666”











