Motoristas que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico free flow e posteriormente regularizaram as respectivas tarifas podem solicitar a restituição dos valores.
Para orientar os usuários sobre como realizar o procedimento, o Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) disponibiliza, em seu site oficial, uma seção de Perguntas e Respostas com informações detalhadas sobre o processo.
A página esclarece as principais dúvidas dos cidadãos, desde os critérios para ter direito ao reembolso até o acompanhamento da solicitação. O serviço foi desenvolvido em parceria com o DetranRS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul) e está disponível na Central de Serviços da autarquia.
Quem tem direito ao reembolso?
Podem solicitar a restituição os usuários que pagaram a multa por evasão de pedágio eletrônico e também quitaram a tarifa de pedágio que estava pendente, dentro do prazo de regularização estabelecido para o período de transição, até 16 de novembro de 2026.
Um dos requisitos é que a multa já esteja anulada, procedimento realizado automaticamente após a regularização da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a infração foi paga.
Como fazer a solicitação?
O procedimento é totalmente on-line e deve ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS. Para encaminhar o pedido, o motorista deve:
1. Acessar a Central de Serviços do DetranRS
2. Selecionar a opção “Requerer restituição infração free flow”
3. Entrar no sistema utilizando a conta gov.br
4. Informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa
5. Preencher os dados solicitados. Para pessoas físicas, são necessários nome completo e CPF. Para pessoas jurídicas, razão social e CNPJ
6. Clicar em “Requerer devolução”
Após o envio, o pedido passa por análise. Se aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Atenção à chave Pix
Um dos pontos importantes destacados pelo Daer é a forma de recebimento dos valores. A restituição será feita exclusivamente por Pix. No caso de pessoas físicas, o CPF informado deve estar cadastrado como chave Pix. Para empresas, o CNPJ precisa estar registrado como chave Pix, e o representante responsável pela solicitação deve estar previamente cadastrado no sistema.
Não são aceitas chaves vinculadas ao telefone, ao e-mail ou chave aleatória. Por isso, a orientação é conferir previamente os dados junto à instituição bancária. O montante devolvido corresponde ao valor original da multa, acrescido de correção monetária. Quem possui mais de uma infração deverá realizar um pedido individual para cada multa paga.
E se a multa ainda não tiver sido baixada?
A página do Daer também orienta os usuários que já pagaram a tarifa de pedágio, mas ainda não tiveram a multa anulada. A referência para a baixa é de até 20 dias após a regularização. Caso esse prazo seja ultrapassado, o motorista deve entrar em contato primeiro com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800 122 0240, opção 2, para confirmar se o pagamento foi comunicado ao Daer.
Se a concessionária confirmar o encaminhamento da informação, o usuário deve procurar o Daer pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156. Depois da baixa da multa, a solicitação de restituição poderá ser feita pela Central de Serviços do DetranRS.
Outras dúvidas também estão respondidas
A seção Perguntas e Respostas aborda ainda situações específicas, como multas de veículos alugados ou pertencentes a empresas, venda do automóvel após o pagamento da infração, recuperação de notificações e acompanhamento dos pedidos de restituição.
Também esclarece que quem já havia protocolado uma solicitação presencialmente ou por e-mail deverá realizar um novo pedido pelo sistema eletrônico criado especificamente para essa finalidade.
Outro esclarecimento importante diz respeito à pontuação na CNH: após a regularização da tarifa, a concessionária comunica o pagamento aos órgãos responsáveis, que providenciam, em até 20 dias, a baixa da multa e dos respectivos pontos.
Consulte as orientações
O Daer recomenda que os motoristas consultem a página oficial antes de encaminhar o pedido, para verificar os critérios e reunir as informações necessárias. A seção de Perguntas e Respostas reúne as orientações sobre o procedimento e direciona o usuário ao serviço eletrônico para solicitar a devolução dos valores.
Dúvidas sobre o pedido de reembolso podem ser esclarecidas pelos canais do DetranRS, de segunda a sexta, das 8h às 20h:
WhatsApp 800 905 5555
Disque-Detran 0800 905 5555.










