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Alistamento militar já pode ser feito pelas mulheres O alistamento é voluntário e pode ser feito por aquelas que irão completar 18 anos ao longo de 2025

Foto: Exército (divulgação)

Pela primeira vez na história, mulheres brasileiras podem se alistar nas Forças Armadas. As inscrições para aquelas que nasceram até 2007 já estão abertas e podem ser feitas até o dia 30 de junho deste ano.

É necessário ter ao menos 18 anos de idade completos ao longo do ano. O alistamento deve ser feito pela internet ou em juntas militares da Aeronáutica, Marinha ou Exército.

A incorporação às Forças Armadas está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026 (de 2 a 6 de março) ou no segundo semestre (de 3 a 7 de agosto). A duração do serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

Este ano estão sendo oferecidas 1.465 vagas – 1010 para o Exército, 300 para a Aeronáutica e 155 para a Marinha. O número de vagas para mulheres no serviço militar voluntário crescerá progressivamente até que atinja 20% das vagas.

As interessadas devem residir em um dos 28 municípios (de 14 estados) previstos no Plano Geral de Convocação, estabelecido em portaria do Ministério da Defesa: Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP), Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM), Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).

Ao serem incorporadas, as mulheres trabalharão nos cargos de marinheiros-recrutas (Marinha), soldados (Exército) ou soldados de segunda-classe (Força Aérea). Após o ato de constituição, o serviço militar, que tem duração inicial de 12 meses, será obrigatório e poderá ser prorrogado anualmente por até oito anos, conforme disposições da legislação vigente.

Além da remuneração, as jovens terão direito a benefícios, como adicional de férias, acesso ao sistema de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria, dentre outros, de forma igualitária aos direitos dos homens que são incorporados no serviço militar obrigatório.

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