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Cade determina que Apple remova restrições de meios de pagamento no iPhone Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 250 mil.

Foto: James Yarema/Unsplash

A Apple terá que mudar o iOS em até 20 dias no Brasil para permitir que desenvolvedores e usuários decidam os sistemas de pagamento para compras em aplicativos. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 250 mil.

A determinação foi feita em uma medida preventiva divulgada na segunda-feira (25) pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

g1 procurou a Apple e a empresa disse que não vai comentar o caso.

A decisão determina que a Apple possibilite compras de serviços ou produtos fora dos aplicativos e que os desenvolvedores possam oferecer métodos alternativos para que o pagamento seja feito dentro dos aplicativos.

O órgão abriu o processo administrativo para apurar “suspeitas de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes”.

“As condutas anticoncorrenciais decorrem da aplicação de diversas disposições constantes nos Termos & Condições impostos pela Apple para regular o funcionamento do seu sistema operacional”, disse o Cade.

O órgão investiga se essas práticas têm o potencial de prejudicar os mercados nacionais de distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais, além dos sistemas de processamento de pagamentos nos aplicativos do iOS.

A denúncia, que foi registrada em 2022 pelo Mercado Livre, afirma que a Apple tem imposto restrições a desenvolvedores de aplicativos e serviços digitais, como streamings, que dificultam ou impedem a compra dentro de apps.

O entendimento é de que a Apple força desenvolvedores brasileiros a utilizarem exclusivamente seu sistema de pagamento em transações feitas dentro de aplicativos, proibindo redirecionamentos para sites externos.

Segundo o Cade, “a ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação.”

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