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Câmara aprova projeto que propõe alteração na lei de proibição de consumo de bebida alcoólica em locais públicos

A primeira Sessão Plenária da semana, nessa segunda-feira (05) reuniu inúmeras proposições e projetos de interesse da comunidade local, que foram amplamente discutidos pelos vereadores de Passo Fundo. Na agenda legislativa, 13 proposições, entre Indicações e Pedidos de Providências, sugerindo melhorias para problemas identificados nas diversas áreas sob a responsabilidade de Poder Executivo, como saúde e educação, além de obras como pavimentação, conserto de bocas de lobo, sinalização no trânsito, podas de árvores na via pública, entre outros.

Na Pauta, sete projetos entraram em primeira e segunda discussão, para, posteriormente serem encaminhados às Comissões Permanentes para suas análises e pareceres.

Na Ordem do Dia, quatro Projetos de Lei (PL) foram votados e aprovados.

O primeiro, o substitutivo ao PL nº 3/2023, de autoria do vereador Michel Oliveira (PSB), que altera a redação do § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017. O projeto recebeu 10 votos favoráveis e 10 contrários, tendo sido desempatado com o voto favorável do presidente do Legislativo, vereador Alberi Grando (MDB).

A matéria propôs alterações na redação da referida Lei Municipal, que trata da proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município. O texto especifica a inclusão do passeio público, de forma textual, na exceção à proibição do consumo de bebidas alcoólicas na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos. O autor do projeto, vereador Michel, ocupou espaço na Tribuna para defender a proposta, lembrando que se trata apenas de uma adequação a legislação, considerando a existência de outra Lei Municipal, de nº 3051/1995, que autoriza a utilização dos passeios públicos na cidade de Passo Fundo, para ocupação com mesas e cadeiras, pelos bares, restaurantes e similares, localizados nas Zonas Comerciais, para o exercício de suas atividades. “Há um conflito de legislação, quando uma lei permite a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas e outra que proíbe o consumo de bebidas nesses locais, então, buscamos fazer um ajuste, para que os comerciantes que possuem autorização de utilizar o passeio público para colocação de mesas e cadeiras não sejam prejudicados, minimizando as injustiças que estão acontecendo”.

Os vereadores aprovaram o PL nº 61/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a concessão de uso ao Kart Clube de Passo Fundo. Desta forma, fica renovada a concessão de uso do bem imóvel público, que já havia sido dada através de lei de 1980. Considerando que a entidade cumpriu com os fins específicos previstos na legislação, ampliando as instalações do Kartódromo e permitindo a realização de atividades sociais de lazer e esporte, o Poder Executivo propôs a renovação, permitindo a manutenção das atividades, o que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O Kartódromo está localizado no Complexo Turístico da Roselândia.

Também foi aprovado o PL nº 62/2023, de autoria do Executivo, revogando Lei municipal que autoriza a concessão de incentivos econômicos e fiscais à empresa Zalan Distribuidora Ltda. Com a revogação, o Legislativo autoriza o Executivo a reverter o imóvel em questão ao patrimônio do Município, “em virtude da inexecução da finalidade preceituada no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.835, de 6 de dezembro de 2011, que estipulou prazo de seis meses para início das obras e de dois anos para conclusão do projeto de implantação da empresa, conforme vistoria in loco realizada por Agente Fiscal Urbano. Ademais, a empresa na qual fora concedido o incentivo e o imóvel, resta baixada conforme consta consulta a situação cadastral da Receita Federal do Brasil”, afirma a justificativa do projeto.

Por fim, os parlamentares aprovaram o PL nº 73/2023, também de autoria do Executivo, que desafeta imóvel público de sua destinação inicial, para fins de construção de uma Unidade Básica de Saúde no loteamento São Cristóvão II. O texto faz menção a Constituição Federal que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, um direito social, cabendo ao Ente Público efetivar o presente direito, através de políticas públicas. Nesse sentido, justifica o projeto, a proposta visa efetivar este direito social, bem como potencializar os princípios e diretrizes da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação da matéria, fica o Executivo autorizado a desafetar 15% da área verde localizada no Loteamento São Cristóvão II, para construção da Unidade Básica de Saúde que beneficiará esta importante região da cidade.

Foto: Comunicação Digital/CMPF

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