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Caso Bernardo: Leandro Boldrini e Graciele Ugulini são condenados por tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento

Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul
(MPRS) em Três Passos, a Justiça condenou, nesta terça-feira, 19 de setembro, a
5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 2 dois anos e 6 seis meses de detenção,
em regime inicial semiaberto, os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini pelos
crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento
cometidos contra Bernardo Boldrini. Os réus também foram condenados ao
pagamento de multa.

Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno Bonamente ressalta
que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era
o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que
eliminaram as referências de uma vida saudável”. Como forma de tortura
psicológica, o menino era impedido de conviver e interagir com sua irmã, além
de receber ameaças, inclusive de morte. Ainda, por diversas vezes, os
denunciados denegriram a imagem da mãe da vítima e o proibiram de falar sobre
ela.

O promotor também destaca que, “entre o segundo semestre de
2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte da vítima), de forma permanente,
na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e
omissões, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não
lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições
financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O
menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”. Além disso, os
réus não levavam Bernardo para consultas médicas, odontológicas, psicológicas e
psiquiátricas de que necessitava.

Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e
constrangimento, impedindo Bernardo de entrar em sua própria casa, não
atendendo as ligações feitas por ele e por pais de colegas dele. Os denunciados
também faziam com que o menino tivesse que passar vários dias na casa de
amigos, sem se interessarem em ir buscá-lo e sem fazer qualquer tipo de contato
para saber como estava. Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos
importantes, como na primeira comunhão da criança. “Nas mais variadas ocasiões,
a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos
responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano”,
destacou o promotor.

Na sentença, a magistrada explica que “além dos vídeos
gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o
filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais,
outros xingamentos, por meio da aplicação de tormentos sem nenhum cunho
educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra
Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências
e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e
social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”.

Fonte: MP/RS

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