A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como punição administrativa para juízes. O texto segue agora para análise de uma comissão especial e, depois, será votado em dois turnos pelo plenário da Câmara.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é uma das penalidades mais severas aplicadas a magistrados em processos administrativos. Nesses casos, o juiz deixa o cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que gera críticas de setores da sociedade por ser considerado um benefício mesmo após uma punição.
A proposta mantém com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para aplicar sanções disciplinares, mas substitui a aposentadoria compulsória por outras medidas, como suspensão de até 90 dias e disponibilidade por até dois anos.
Outro ponto do texto determina que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado em até 30 dias para avaliar a adoção de medidas judiciais. Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.
Na prática, a PEC não altera diretamente a rotina da população, mas busca fortalecer os mecanismos de responsabilização de magistrados. Segundo os defensores da proposta, a mudança aumenta a credibilidade do Judiciário ao eliminar a possibilidade de que um juiz punido administrativamente seja aposentado como forma de sanção.
Se a representação for arquivada ou a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retornará às funções, com o pagamento das diferenças remuneratórias e o reconhecimento do tempo de afastamento para todos os efeitos legais.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL










