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Cidadania italiana: novas regras restringem a concessão A Itália anunciou as novas regras, com concessão apenas a descendentes de pais ou avós italianos

Créditos: depositphotos.com / PHOTOLOGY1971

A Itália anunciou uma significativa mudança nas regras para obtenção de cidadania por descendência. As novas diretrizes limitam a concessão de cidadania italiana apenas a descentes de pais ou avós italianos.

Anteriormente, qualquer pessoa com um ancestral italiano vivo após 1861 poderia solicitar a cidadania, independentemente do grau de parentesco. Esta alteração representa um impacto considerável para milhares de brasileiros que buscavam o reconhecimento de sua ascendência italiana.

A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. A partir de 2026, um novo órgão em Roma será responsável por julgar os processos administrativos, centralizando as decisões que antes eram tomadas pelos consulados e comunes (órgãos administrativos italianos).

A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la.

Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue. Com o decreto aprovado na última sexta-feira, 28, fica estipulado que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália.

Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício.

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