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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4/8), uma resolução que exclui a aposentadoria compulsória do rol de penas disciplinares aplicáveis a magistrados. A partir de agora, infrações classificadas como gravíssimas deverão ser punidas com a perda definitiva do cargo, sanção que só será efetivada após a sentença judicial transitar em julgado.

A minuta, proposta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, incorpora o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que, em março considerou a punição por aposentadoria inconstitucional, uma vez que a reforma da Previdência de 2019 retirou sua validade como sanção administrativa.

A nova resolução estabelece procedimentos rigorosos para a aplicação da perda do cargo e prazos para as instituições envolvidas. Caso o CNJ opte pela sanção, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá o prazo fixo de 30 dias para ajuizar a ação civil correspondente no STF.

A partir de agora, qualquer decisão de tribunal local que implique a perda do posto passa obrigatoriamente pelo controle centralizado do Conselho antes de seguir para o Supremo — etapa que, anteriormente, ficava sob responsabilidade dos próprios tribunais regionais. Para estruturar esse trâmite, o regimento interno do CNJ criou formalmente a classe processual de Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar.

A medida também impõe impactos financeiros e administrativos imediatos aos juízes punidos, antes mesmo do encerramento da fase judicial. A decisão de disponibilidade com proposta de perda de cargo resulta no afastamento sumário do magistrado, que passará a receber vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado do processo.

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